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LEI Nº 2.230/2024: Câmara Municipal de Monteiro regulamenta apreensão de animais

Escrito por   em 12/06/2024

A Câmara Municipal, em consonância com a Prefeitura de Monteiro, regulamentou através de uma Emenda Modificativa no tocante a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em vias e logradouros públicos da zona urbana.

De acordo com o documento, a circulação de animal de médio e grande porte em estado de soltura, às margens das rodovias asfaltadas e vias urbanas do município está sujeito a sua apreensão, ficando ele sob a guarda e responsabilidade do Município, pelo prazo de até 07 (dias) posteriores à data da captura.

Em caso de apreensão do animal de médio e grande porte a autoridade responsável notificará o respectivo proprietário ou possuidor, faltando a retomada do animal no prazo prescrito, mediante pagamento da multa:

Animais de grande porte (bovinos, equinos, muares): R$ 150,00 por animal apreendido e R$ 100,00 por dia pela diária de cada animal. Animais de médio porte (ovinos, caprinos, suínos e similares): R$ 75,00 por animal apreendido e R$ 50,00 por dia pela diária de cada animal.

Em caso de reincidência, a multa anteriormente aplicada será acrescida de 100% (cem por cento) em cada um dos itens: apreensão, diária e transporte.

A Emenda Modificativa ainda permite que expirado o prazo de sete dias, após a notificação ou publicidade da apreensão, os animais sejam leiloados em hasta pública ou doados, conforme a conveniência da Administração Pública Municipal e desde que por ato devidamente motivado.

De acordo com o secretário de Agricultura, Erinaldo Chova, esta é uma medida necessária e importante para manter a segurança no município. “Mais uma vez, peço encarecidamente, que vigiem seus animais evitando acidentes e constrangimentos com a população.”


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